Direito ao Pré-Natal
Você tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames durante a gravidez. Avise a sua chefia. Peça ao profiss
ional de saúde que lhe atender uma declaração de comparecimento para você apresentar no serviço.
A trabalhadora com carteira assinada tem direito à 120 dias de licença, a partir dos 8 meses (36 semanas) de gravidez. Artigo 7 – Constituição Federal de 1988.
Em casos excepcionais, a licença pode ser aumentada mediante atestado médico. Artigo 392 – CLT
Até seu bebê completar 6 meses, você tem direito a 2 períodos de 30 minutos, em cada dia, para amamentação, se seu bebê estiver amamentando no peito. Negocie no seu serviço, qual o melhor período.
Licença Paternidade:
O pai do bebê tem direito a cinco dias de licença paternidade. Ele deve apresentar em seu local de trabalho a declaração de nascimento ou a certidão de nascimento de seu filho.
Informações do Programa Viva Vida – Cartilha da Gestante
A trabalhadora com carteira assinada tem direito à 120 dias de licença, a partir dos 8 meses (36 semanas) de gravidez. Artigo 7 – Constituição Federal de 1988.
Em casos excepcionais, a licença pode ser aumentada mediante atestado médico. Artigo 392 – CLT
Até seu bebê completar 6 meses, você tem direito a 2 períodos de 30 minutos, em cada dia, para amamentação, se seu bebê estiver amamentando no peito. Negocie no seu serviço, qual o melhor período.
Licença Paternidade:
O pai do bebê tem direito a cinco dias de licença paternidade. Ele deve apresentar em seu local de trabalho a declaração de nascimento ou a certidão de nascimento de seu filho.
Informações do Programa Viva Vida – Cartilha da Gestante

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